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FIM DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO.

Foto: Folhapress
O projeto de lei da senadora Maria do Carmo (DEM-SE) que regulamenta o artigo 41 da Constituição Federal e prevê a exoneração de servidores federais, estaduais e municipais que tiverem avaliação de desempenho insuficiente, foi aprovado por 9 votos a quatro na Comissão de Constituição e Justiça.
No projeto inicial, as avaliações seriam a cada 6 meses, mas o período foi aumentado para 1 ano pelo senador Lasier Martins, relator do projeto. A exoneração aconteceria caso o servidor obtivesse nota inferior a 30% da pontuação máxima por 4 avaliações seguidas ou 50% das 10 últimas, assegurado ao servidor o direito de recursos previsto no processo administrativo.
Não há dúvidas sobre os benefícios trazidos no projeto, pois o mínimo que se espera dos serviços públicos é que sejam prestados com eficiência. 
As dúvidas ficam por conta de:
01 - As regras de desempenho serão genéricas ou específicas para cada cada órgão?
02 - E mais importante - pode uma senadora apresentar um projeto de lei privativo do presidente da República? 
Segundo a Constituição Federal, Artigo 61, §1º,ll c está escrito:
 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
  II -  disponham sobre:
   c)  servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

A proposta deverá ser apreciada por outras 3 comissões até ser apresentada em plenário.

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