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CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO X PRESIDIÁRIO


O Conselho Federal de Administração pede esclarecimento ao hotel que contratou o ex-ministro e atual presidiário da Papuda, José Dirceu, como gerente. Por não ser formado em administração, o criminoso não poderia exercer o cargo que é uma função regulamentada por lei!
Acontece que José Dirceu foi condenado justamente por andar às margens da lei. E depois, o dono do hotel não o contratou por sua formação acadêmica e sim para acelerar a liberação pela ANATEL da concessão de um canal de televisão que aguarda há tempos!
Veja a nota do CFA:
Em resposta aos inúmeros e-mails endereçados à Ouvidoria do Conselho Federal de Administração (CFA) e do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF) e aos pedidos de manifestação dos diversos órgãos de imprensa, esclarecemos o que se segue sobre fatos veiculados pela mídia a respeito da possível contratação do ex-Chefe da Casa Civil, José Dirceu, pelo Hotel Saint Peter:
O Sistema CFA/CRAs é responsável pela fiscalização e disciplina da profissão de Administrador, profissão regulamentada, nos termos da Lei 4.769/65 e legislações complementares. Assim, o exercício de atribuições consignadas nos referidos diplomas cabem aos Administradores registrados no seu respectivo conselho.
O cargo de Gerente Administrativo do referido hotel, legalmente, possui atribuições, as quais deverão ser informadas, após notificação e em prazo legal, ao CRA-DF, que analisará o caso, na forma da lei e adotará, se for o caso, as medidas cabíveis e previstas na legislação.

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