Pular para o conteúdo principal

CRIMINOSOS DA ELITE

Um ano depois de condenado por crime de corrupção ativa José Jenoíno se entrega para cumprir a pena de seis anos e onze meses de prisão. Ficou cinco dias!
E nesse longo período em que esteve preso ainda teve direito a visitas e tempo para entrevistas, privilégio que só os criminosos da elite podem ter!
Há quem diga que um criminoso como ele nem deveria estar preso, pois a prisão decretada durante um feriado nacional foi um ato ilegal do truculento presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Legal mesmo seria ter o bandido solto, desfrutando do feriadão, no entender dos defensores de Jenoino! Pensam até em pedir o impeachment do "precipitado" magistrado, como se tivesse sido ele e o único responsável pela condenação dos membros da quadrilha da qual Jenoino fazia parte, e não a maioria dos membros da mais alta corte do país. (Vale lembrar que todos os condenados por formação de quadrilha recorreram da decisão, como se cada um dissesse: "meu crime é só meu!")

Todos que tenham sido julgados e condenados deveriam ser presos no bater do martelo e não passar um ano usufruindo do dinheiro público e zombando da justiça do país! 
Enquanto supostos criminosos apodrecem em celas superlotadas, adquirindo as mais diversas doenças e aguardando julgamentos que poderiam inocentá-los, criminosos de colarinho branco aguardam julgamento em liberdade, são julgados em liberdade e permanecem em liberdade mesmo depois de condenados!

Jenoino e seus companheiros criminosos apresentaram-se tão somente para mostrar ao país que são cumpridores das leis. Eles sabem que ordem judicial é para ser cumprida.
Mas eles também exigem que a lei seja cumprida naquilo que lhes favorece. 
Todos sabem e Lula não cansa de dizer:
"A LEI PARA O CRIMINOSO POBRE É UMA; PARA CRIMINOSOS DA ELITE, É OUTRA!"
Cumpra-se!


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ORIGEM DA LITERATURA DE CORDEL.

A partir do século XVIII, os folhetos de feira, chamados em Portugal de "folhas volantes" ou "folhas soltas", passaram a ser conhecidos também como literatura de cego, devido a uma lei promulgada por Dom João V, autorizando o comércio dos folhetos pela Irmandade dos Homens Cegos de Lisboa. Na Espanha e nos países de língua espanhola da América Latina, os folhetos de cordel são conhecidos como "pliegos sueltos" e também são chamados de "hojas" e "corridos". Especialmente na Argentina, México, Nicarágua e Peru, usando temas semelhantes aos da literatura de cordel nordestina. Na Alemanha, com a maior parte do conteúdo em prosa, eram impressos nas tipografias e vendidos nos mais diversos lugares, como universidades, igrejas, feiras, mercados, etc., com ilustrações em xilogravuras. Era comum haver indicação de melodia para o acompanhamento do folheto em versos. Há comprovação de que na Holanda do século XVII, havia o...

EDUARDO CUNHA ACUSADO DE EXIGIR PROPINA. Nervoso, Presidente da Câmara vai romper com Dilma.

Eduardo Cunha Acusado de exigir propina de 5 milhões de dólares por um delator, Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, reuniu-se com o vice-presidente da República Michel Temer para anunciar o rompimento de relações com o governo. Disse que a delação foi arquitetada pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot e que é uma “vingança do planalto”. Prometeu uma coletiva para esta sexta feira, 11 horas, quando anunciará o fim da relação. Há dois pontos que gostaria de analisar: 1 - O que significa “romper com o governo”? O presidente da Câmara deveria trabalhar visando o bem geral e não para agradar ou desagradar esta ou aquela vontade do Executivo. Os sentimentos rancorosos de Eduardo Cunha não podem influenciar nas decisões do plenário e prejudicar aprovações de projetos importantes para a sociedade somente para retaliar outro Poder. 2 – A delação premiada é um instrumento usado para facilitar as investigações. Não provar o que diz ou mentir pode não trazer ...

SE NÃO COMPARECER À POSSE, O TERMO ASSINADO POR LULA É ILEGAL.

Falsidade ideológica Art. 299.  Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Lula precisa estar presente na posse para que o termo seja considerado válido com a assinatura do ex-presidente.