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Ação penal contra a presidente.


Enquanto Dilma Rousseff assinava acordos comerciais com o México, a oposição protocolava uma ação contra a presidente na Procuradoria Geral da República.
No documento de 61 páginas levado à PGR nesta terça, a oposição pede que o órgão apresente uma denúncia contra a presidente Dilma ao Supremo Tribunal Federal. Como a representação fala em crimes comuns, o processo criminal só poderia ser aberto, conforme prevê a Constituição, com a aprovação de 342 dos 513 deputados da Câmara. Se isso ocorresse, Dilma ficaria suspensa de suas funções por até seis meses, enquanto durasse o julgamento no STF.

De acordo com os partidos de oposição, o governo adotou as chamadas "pedaladas fiscais" em 2013, 2014 e nos três primeiros meses deste ano com o objetivo de criar artificialmente um superávit primário (economia feita pelo governo para pagar juros da dívida pública).
Em processo no Tribunal de Contas da União, o Ministério Público entendeu que as “pedaladas” configuravam uma forma de empréstimo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil ao Tesouro, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a oposição, tal operação se enquadraria também em dois crimes previstos no Código Penal.

O primeiro seria o de “ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”, com pena que varia de 1 a 2 anos de prisão. O segundo, de “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”, com pena de 1 a 4 anos de prisão.
A oposição também acusa Dilma de falsidade ideológica, definido como “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, com pena de 1 a 5 anos.

"Além de a doutrina ser uníssona ao apontar o Presidente da República como sujeito ativo desses crimes, deve-se lembrar o que mostra a jurisprudência: no âmbito municipal, o sujeito ativo de tais crimes é o Prefeito e não apenas seus subalternos. Ora, se no âmbito municipal responde pelos crimes contra as finanças o Prefeito, simetricamente, no âmbito federal, responde o Presidente da República, valendo ressaltar o artigo 38 da Lei de Responsabilidade".

"Na condição de Chefe do Poder Executivo, de Chefe do Governo, a Presidente da República estava ciente da ausência de meios causada pela má gestão da economia, e assim, agiu com dolo, ou seja, com a vontade livre e consciente de suprir o caixa do Tesouro com empréstimos indevidos, proibidos pelas diversas normas legais acima mencionadas, criando um superávit fictício, mediante omissão de registro de despesas, agindo, com plena ciência, em consonância com os Ministros que cabem auxiliá-la na direção superior da administração", diz a peça, assinada pelo jurista Miguel Reale Junior.

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