Enquanto Dilma Rousseff assinava acordos comerciais com o México, a oposição protocolava uma ação contra a presidente na Procuradoria Geral da República.
No documento de 61 páginas levado à PGR nesta terça, a
oposição pede que o órgão apresente uma denúncia contra a presidente Dilma ao Supremo
Tribunal Federal. Como a representação fala em crimes comuns, o processo
criminal só poderia ser aberto, conforme prevê a Constituição, com a aprovação
de 342 dos 513 deputados da Câmara. Se isso ocorresse, Dilma ficaria suspensa
de suas funções por até seis meses, enquanto durasse o julgamento no STF.
De acordo com os partidos de oposição, o governo adotou as
chamadas "pedaladas fiscais" em 2013, 2014 e nos três primeiros meses
deste ano com o objetivo de criar artificialmente um superávit primário
(economia feita pelo governo para pagar juros da dívida pública).
Em processo no Tribunal de Contas da União, o Ministério
Público entendeu que as “pedaladas” configuravam uma forma de empréstimo da
Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil ao Tesouro, o que é proibido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a oposição, tal operação se enquadraria também em dois
crimes previstos no Código Penal.
O primeiro seria o de “ordenar, autorizar ou realizar
operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”,
com pena que varia de 1 a 2 anos de prisão. O segundo, de “ordenar ou autorizar
a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do
mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício
financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não
tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”, com pena de 1 a 4
anos de prisão.
A oposição também acusa Dilma de falsidade ideológica,
definido como “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, com pena de 1 a 5 anos.
"Além de a doutrina ser uníssona ao apontar o
Presidente da República como sujeito ativo desses crimes, deve-se lembrar o que
mostra a jurisprudência: no âmbito municipal, o sujeito ativo de tais crimes é
o Prefeito e não apenas seus subalternos. Ora, se no âmbito municipal responde
pelos crimes contra as finanças o Prefeito, simetricamente, no âmbito federal,
responde o Presidente da República, valendo ressaltar o artigo 38 da Lei de
Responsabilidade".
"Na condição de Chefe do Poder Executivo, de Chefe do
Governo, a Presidente da República estava ciente da ausência de meios causada
pela má gestão da economia, e assim, agiu com dolo, ou seja, com a vontade
livre e consciente de suprir o caixa do Tesouro com empréstimos indevidos,
proibidos pelas diversas normas legais acima mencionadas, criando um superávit
fictício, mediante omissão de registro de despesas, agindo, com plena ciência,
em consonância com os Ministros que cabem auxiliá-la na direção superior da
administração", diz a peça, assinada pelo jurista Miguel Reale Junior.
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