CORREIOS CONDENADOS A INDENIZAR FUNCIONÁRIO. Condenada a indenizar funcionário em R$ 50.000,00, empresa recorre da decisão no STF.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá
indenizar em R$ 50 mil por danos morais um empregado de banco postal em
Goianira (GO).
Em apenas dois anos, a agência foi assaltada seis vezes, e os
acontecimentos teriam levado o trabalhador a sofrer de síndrome de pânico e
depressão por estresse pós-traumático.
No recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região (GO), a ECT se defendeu alegando que o banco postal não pode ser
considerado uma instituição financeira propriamente dita, uma vez que seu
objetivo não é captar recursos.
Mas, segundo o Regional, a ECT, ao iniciar a
prestação de serviços tipicamente bancários, passou a exercer atividade de
risco, capaz de causar dano.
Além disso, foi omissa na obrigação de assegurar a
integridade física e a segurança dos seus empregados.
O relator do recurso da empresa na Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que,
embora a ausência de segurança pública ponha em risco o exercício de qualquer
atividade laboral, aqueles que desenvolvem atividades bancárias estão mais
sujeitos a assaltos. O magistrado considerou "inequívoca" a
ocorrência de dano moral, tendo em vista o sofrimento emocional a que o
empregado foi submetido.
Pela reincidência da conduta omissiva da empresa,
"uma vez que não cuidou em adotar nenhuma atitude que pudesse evitar os
assaltos", seu porte financeiro, a capacidade econômica e social da vítima
e o caráter pedagógico da pena aplicada, considerou adequado o valor da indenização
de R$ 50 mil fixada pelo Regional.
De acordo com a decisão da Quarta Turma, a empresa ainda
deverá arcar com despesas de tratamento médico-psicológico e medicamentos do
trabalhador. Após a publicação da decisão, a ECT interpôs recurso extraordinário
para o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: TST
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