Foi sancionada por Dilma e publicada nesta quinta feira no Diário Oficial da União a nova lei da aposentadoria.
Pela nova regra, o contribuinte precisa atingir 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem, na soma entre os anos de contribuição e a idade. A vantagem sobre a regra anterior é que o aposentado receberá o valor total da sua aposentadoria. A desvantagem é não poder se aposentar com idade inferior a 55 anos, para a mulher, e 60 anos, para o homem, caso suas contribuições sejam de apenas 35 anos.
Veja como fica na tabela feita pelo jornal O Globo:

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