Art. 86. "Admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
Se um texto da Constituição Federal como este é
capaz de causar divergências entre os ministros do STF sobre o papel do Senado no processo de impedimento,
creio que um cursinho de interpretação de textos durante o recesso seria muito útil à democracia...
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